25 de Novembro de 2020

O Diário Oficial da União publicou, em 25 de novembro, o Decreto n° 10.550 que regulamenta a administração e a fiscalização das atividades aduaneiras, e altera o decreto que

institui o Regulamento

Aduaneiro.

Dentre as alterações, chamamos a atenção para a do art. 562, com a seguinte redação:

Art. 562. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre:

I- casos de não-ccigência;

II – casos de dispensa de sua apresentação para fins de desembaraço aduaneiro, hipótese em que deverá o importador conservar o documento em seu poder, pelo prazo decadencial, à

disposição da fiscalização aduaneira;

III- quantidade de vias em que deverá seremitida e sua destinação;

IV – formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain;

V – dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557; e

VI- inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica.

Dessa forma, a legislação passa a dispor, expressamente, a possibilidade da Receita Federal do Brasil permitir a confirmação de autoria e autenticidade do documento tecnologia conhecida na utilização de criptomoedas, mas que começa a ganhar cada vez mais espaço em outraplicações.

com a utilização de blockchain,

Mas afinal, você sabe o que é Fatura Comercial e Blockchain?

Fatura Comercial um documento que substitui a nota fiscal no mercado internacional. Este documento demonstra a operação de compra e venda internacional realizada entre o importador brasileiro e o

exportador estrangeiro.

O Blockchain é uma tecnologia de registro de informações que surgiu, primeiramente, com as criptomoedas e, em suma, pode ser compreendido como um livro publico para registro e armazenamento de informações, por meio de um sistema descentralizado e imutável, ou seja, uma vez inserida a informação na cadeia de blocos, não possivel fazer a sua alteração.

Para nós, essa alteração demonstra que, cada vez mais, a tecnologia ganha espaço nos procedimentos administrativos governamentais, como é o caso da assinatura eletrônica e do uso tendo como objetivo facilitar o registro de uma informação, de modo seguro e imutável, proporcionando celeridade e efetividade nas operações do comercio exterior!

do blockchain,

Fonte: Diário Oficial da União.

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